Cirurgião dentista, formado pela UFF. Especialista em Odontologia do trabalho com atuação na sua especialidade e em saúde pública.Cirurgião dentista da Comissão Nacional de Energia Nuclear e da Fundação Leão XIII. Participou do I curso de medicina oral e odontologia hospitalar do HSE-RJ. Atua e possui vários cursos em periodontia e cirurgia oral menor. Mestrando na UFF - LATEC no Sistema de Gestão.
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
VEJA COMO OS CÃES PODEM AJUDAR A SAÚDE DOS HOMENS
Um estudo de uma universidade alemã e
a prática em um consultório dos Estados Unidos exibem como os cachorros,
considerados os melhores amigos dos homens, podem trazer benefícios em hospitais
ou em clínicas. Veja os exemplos do beagle Cliff e do golden
Brooke.
A pesquisa holandesa publicada no
British Medical Journal mostra que cães podem detectar bactérias que causam
infecções hospitalares graves, como a Clostridium difficile. Cliff, um beagle de
dois anos usado no estudo, conseguiu detectar a superbactéria com 83% de
precisão.
Os testes com Cliff foram feitos em dois hospitais de Amsterdã nos quais, como em outros países, os médicos estão tentando reduzir as taxas de infecção pela bactéria detectada pelo beagle.
Os exames de laboratório usados
atualmente são lentos, caros e podem atrasar o início do tratamento em até uma
semana. A Clostridium difficile geralmente afeta pacientes idosos que estão
sendo tratados com antibióticos. Ela provoca problemas na flora intestinal,
diarreia e, em casos extremos, inflamação intestinal e a
morte.
Os cientistas afirmaram que usar um
cachorro nos hospitais para detectar os pacientes infectados é uma forma
"rápida, eficaz e popular" de evitar a propagação da bactéria.
Estudos anteriores demonstraram que
cães são capazes de detectar vários tipos de câncer.
A ideia de treinar um cachorro para
detectar a Clostridium difficile surgiu quando os pesquisadores do Centro Médico
da Universidade VU, de Amsterdã, notaram que as fezes contagiadas pela bactéria
emitiam um odor específico.
CD leva cachorro ao consultório para acalmar crianças Para ajudar os pequenos a aguentarem os momentos de motorzinhos e ferramentas odontológicas, o cirurgião-dentista norte-americano Paul Weiss trouxe de casa uma solução: Brooke, sua cachorra, que vai ao seu consultório todas as quintas-feiras.
A foto do animal no consultório foi
publicada no site de compartilhamento de imagens Reddit e se tornou um viral por
lá. Depois, o portal de notícias MSN descobriu quem era o cirurgião-dentista que
levava seu animal de estimação para deixar as crianças mais
confortáveis.
Às quintas, todas as crianças que têm
medo de dentista podem entrar na sala acompanhadas de Brooke. “A sensação de
termos uma criança nervosa no consultório e transformá-la em alguém confortável
é incrível”, disse o doutor Weiss ao Huffington Post. A presença do animal não
traz nenhum risco à saúde das crianças: em suas visitas, Brooke recebe um
avental igual ao dos médicos e a sala é limpa
constantemente.
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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
DENTISTAS PODEM PRESCREVER ANTIDEPRESSIVOS?
Perguntas como esta têm sido feitas por pacientes,
farmacêuticos, dentistas e até por conselhos profissionais, mas por diversos
motivos as respostas não são padronizadas, gerando confusão e mal estar entre
profissionais, farmacêuticos e pacientes. Este texto tem por objetivo
esclarecer algumas dúvidas, emitir alertas e servir de base para a resposta aos
vários questionamentos.
Segundo a lei 5081 de 1966, que regulamenta a Odontologia no Brasil,
no artigo 6º, parágrafo 2º, compete ao CD prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e
externo, indicadas em Odontologia. Desta forma não há
restrição direta ao uso de qualquer medicamento, apenas a consideração que este
se preste às necessidades estomatológicas do tratamento proposto.
Assim, se uma droga classificada como antidepressivo for útil
para a recuperação de condições orofaciais ela pode ser receitada pelo
cirurgião dentista. Esta situação se aplica, por exemplo, em casos de
síndrome de ardência bucal, de odontalgia atípica, nas dores crônicas e em
outras neuropatias periféricas orofaciais que venham a necessitar da
atuação exclusiva ou multiprofissional de um cirurgião dentista.
A rotulação de uma medicação em função de sua aplicação clínica
geralmente é feita com base histórica (e.g. antihistamínicos,
antihipertensivos, etc.), o que não significa que esta seja a única função
farmacológica de uma substância. Um exemplo simples é o ácido acetilsalicílico,
que normalmente é classificado como anti-inflamatório e analgésico – onde
usualmente cabe a prescrição odontológica. Mas também pode ser utilizado como
antiagregante plaquetário para prevenção de doenças tromboembólicas – fora da
alçada do CD.
A recusa na
entrega do medicamento ao paciente por preconceito, sem base lógica ou sem
consulta ao profissional pode representar grave infração ética, repercutindo
negativamente na relação paciente-profissional
Assim, só é vedada a prescrição de antidepressivos, para si
mesmo ou para terceiros, se estes forem indicados para o tratamento de
depressão, alterações de humor, cefaleia, neuropatias sistêmicas, insônia ou
quaisquer outras condições fora do âmbito da Odontologia.
O mesmo raciocínio se aplica a outras substâncias farmacoativas
que precisem ser prescritas pelo CD – em certas situações, por exemplo, é
necessária a prescrição de opióides, ansiolíticos, anticonvulsivantes,
miorrelaxantes, sialagogos, imunomoduladores e várias outras substâncias
aplicáveis ao tratamento de doenças orofaciais, porém menos usualmente
prescritas por estes profissionais.
Quando ocorrer dúvida do farmacêutico ou dos pacientes sobre a
plausibilidade da prescrição odontológica, é aconselhada a consulta reservada
ao cirurgião-dentista para esclarecimentos (por telefone ou por escrito), ou
até mesmo ao Conselho Regional de Odontologia, que deve possuir quadros
profissionais com conhecimento adequado para a emissão de pareceres.
A recusa na entrega do medicamento ao paciente por preconceito,
sem base lógica ou sem consulta ao profissional pode representar grave infração
ética, repercutindo negativamente na relação paciente-profissional. Além disso,
o paciente que deixar de utilizar uma medicação recomendada pelo seu CD, pode
ter seu tratamento prejudicado e seus sintomas exacerbados.
Apesar de ter base legal, a indicação de medicamentos pelos CDs
deve seguir as mesmas regras técnicas das prescrições médicas,
assim, é necessário que este profissional tenha domínio
pleno sobre a utilidade do fármaco, suas vias de administração,
dosagens, interações medicamentosas, efeitos colaterais, contra-indicações
relativas e absolutas, além de saber lidar com as reações adversas mais comuns.
Também é importante que os casos sejam bem acompanhados para agilizar a
interrupção do uso assim que os benefícios terapêuticos sejam alcançados.
FONTE: www.medicinaoral.org
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