terça-feira, 18 de dezembro de 2012



A todos que nos acompanharam durante o ano, desejo um Natal com muitas felicidades e um Ano Novo repleto de  sucesso com muito amor e prosperidade.
São os votos de  ANTONIO MARTINS | ODONTOLOGIA DO TRABALHO

VEJA COMO OS CÃES PODEM AJUDAR A SAÚDE DOS HOMENS




Um estudo de uma universidade alemã e a prática em um consultório dos Estados Unidos exibem como os cachorros, considerados os melhores amigos dos homens, podem trazer benefícios em hospitais ou em clínicas. Veja os exemplos do beagle Cliff e do golden Brooke.
A pesquisa holandesa publicada no British Medical Journal mostra que cães podem detectar bactérias que causam infecções hospitalares graves, como a Clostridium difficile. Cliff, um beagle de dois anos usado no estudo, conseguiu detectar a superbactéria com 83% de precisão.
Os testes com Cliff foram feitos em dois hospitais de Amsterdã nos quais, como em outros países, os médicos estão tentando reduzir as taxas de infecção pela bactéria detectada pelo beagle.
Os exames de laboratório usados atualmente são lentos, caros e podem atrasar o início do tratamento em até uma semana. A Clostridium difficile geralmente afeta pacientes idosos que estão sendo tratados com antibióticos. Ela provoca problemas na flora intestinal, diarreia e, em casos extremos, inflamação intestinal e a morte.
Os cientistas afirmaram que usar um cachorro nos hospitais para detectar os pacientes infectados é uma forma "rápida, eficaz e popular" de evitar a propagação da bactéria.
Estudos anteriores demonstraram que cães são capazes de detectar vários tipos de câncer.
A ideia de treinar um cachorro para detectar a Clostridium difficile surgiu quando os pesquisadores do Centro Médico da Universidade VU, de Amsterdã, notaram que as fezes contagiadas pela bactéria emitiam um odor específico.
CD leva cachorro ao consultório para acalmar crianças
Para ajudar os pequenos a aguentarem os momentos de motorzinhos e ferramentas odontológicas, o cirurgião-dentista norte-americano Paul Weiss trouxe de casa uma solução: Brooke, sua cachorra, que vai ao seu consultório todas as quintas-feiras.
A foto do animal no consultório foi publicada no site de compartilhamento de imagens Reddit e se tornou um viral por lá. Depois, o portal de notícias MSN descobriu quem era o cirurgião-dentista que levava seu animal de estimação para deixar as crianças mais confortáveis.
Às quintas, todas as crianças que têm medo de dentista podem entrar na sala acompanhadas de Brooke. “A sensação de termos uma criança nervosa no consultório e transformá-la em alguém confortável é incrível”, disse o doutor Weiss ao Huffington Post. A presença do animal não traz nenhum risco à saúde das crianças: em suas visitas, Brooke recebe um avental igual ao dos médicos e a sala é limpa constantemente.

 








quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

DENTISTAS PODEM PRESCREVER ANTIDEPRESSIVOS?




Perguntas como esta têm sido feitas por pacientes, farmacêuticos, dentistas e até por conselhos profissionais, mas por diversos motivos as respostas não são padronizadas, gerando confusão e mal estar entre profissionais, farmacêuticos e pacientes. Este texto tem por objetivo esclarecer algumas dúvidas, emitir alertas e servir de base para a resposta aos vários questionamentos.
Segundo a lei 5081 de 1966, que regulamenta a Odontologia no Brasil, no artigo 6º, parágrafo 2º, compete ao CD prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Desta forma não há restrição direta ao uso de qualquer medicamento, apenas a consideração que este se preste às necessidades estomatológicas do tratamento proposto.
Assim, se uma droga classificada como antidepressivo for útil para a recuperação de condições orofaciais ela pode ser receitada pelo cirurgião dentista. Esta situação se aplica, por exemplo, em casos de síndrome de ardência bucal, de odontalgia atípica, nas dores crônicas e em outras neuropatias periféricas orofaciais que venham a necessitar da atuação exclusiva ou multiprofissional de um cirurgião dentista.
A rotulação de uma medicação em função de sua aplicação clínica geralmente é feita com base histórica (e.g. antihistamínicos, antihipertensivos, etc.), o que não significa que esta seja a única função farmacológica de uma substância. Um exemplo simples é o ácido acetilsalicílico, que normalmente é classificado como anti-inflamatório e analgésico – onde usualmente cabe a prescrição odontológica. Mas também pode ser utilizado como antiagregante plaquetário para prevenção de doenças tromboembólicas – fora da alçada do CD.
A recusa na entrega do medicamento ao paciente por preconceito, sem base lógica ou sem consulta ao profissional pode representar grave infração ética, repercutindo negativamente na relação paciente-profissional
Assim, só é vedada a prescrição de antidepressivos, para si mesmo ou para terceiros, se estes forem indicados para o tratamento de depressão, alterações de humor, cefaleia, neuropatias sistêmicas, insônia ou quaisquer outras condições fora do âmbito da Odontologia.
O mesmo raciocínio se aplica a outras substâncias farmacoativas que precisem ser prescritas pelo CD – em certas situações, por exemplo, é necessária a prescrição de opióides, ansiolíticos, anticonvulsivantes, miorrelaxantes, sialagogos, imunomoduladores e várias outras substâncias aplicáveis ao tratamento de doenças orofaciais, porém menos usualmente prescritas por estes profissionais.
Quando ocorrer dúvida do farmacêutico ou dos pacientes sobre a plausibilidade da prescrição odontológica, é aconselhada a consulta reservada ao cirurgião-dentista para esclarecimentos (por telefone ou por escrito), ou até mesmo ao Conselho Regional de Odontologia, que deve possuir quadros profissionais com conhecimento adequado para a emissão de pareceres.
A recusa na entrega do medicamento ao paciente por preconceito, sem base lógica ou sem consulta ao profissional pode representar grave infração ética, repercutindo negativamente na relação paciente-profissional. Além disso, o paciente que deixar de utilizar uma medicação recomendada pelo seu CD, pode ter seu tratamento prejudicado e seus sintomas exacerbados.
Apesar de ter base legal, a indicação de medicamentos pelos CDs deve seguir as mesmas regras técnicas das prescrições médicas, assim, é necessário que este profissional tenha domínio pleno sobre a utilidade do fármaco, suas vias de administração, dosagens, interações medicamentosas, efeitos colaterais, contra-indicações relativas e absolutas, além de saber lidar com as reações adversas mais comuns. Também é importante que os casos sejam bem acompanhados para agilizar a interrupção do uso assim que os benefícios terapêuticos sejam alcançados.
FONTE: www.medicinaoral.org