terça-feira, 8 de abril de 2014

SOBRE CLAREADORES DENTAIS





Em 25 de março, na capital federal, aconteceu a 5ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Agência Nacional e Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de tratar de diversos assuntos, dentre eles a proposta de Consulta Pública para edição da RDC que dispõe sobre o controle de agentes clareadores dentais.

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) esteve presente na reunião, representado por Dr. Wilson Chediek, Presidente da Comissão de Ética e pela advogada do CROSP, Roberta Rizzo. Ainda, compareceu o Dr. Samir Najjar, Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal e representantes da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO) e de empresas do ramo.

Desde 2011, o CROSP, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD), Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), a ABIMO e alguns de seus associados atuaram em conjunto para auxiliar a ANVISA na construção de regulamentação apropriada sobre o controle e comercialização dos agentes clareadores.

Na reunião da Diretoria Colegiada da ANVISA (DICOL), o relator do processo e Diretor Presidente da ANVISA, Dr. Dirceu Brás Aparecido Barbano, apresentou publicamente a proposta de resolução a ser encaminhada para Consulta Pública, manifestando, prontamente, seu posicionamento de aprovação do texto final para consulta à população.

O texto apresentado prevê que a comercialização dos agentes clareadores que possuem em sua composição acima de 3% de peróxido de carbamida ou peróxido de hidrogênio, se dará somente sob a prescrição de cirurgião-dentista, com comercialização garantida aos profissionais através dos fabricantes ou distribuidores, mediante a apresentação de documento de registro no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição em que atua.

A proposta foi aprovada por unanimidade pela DICOL, de forma que a diretoria manifestou evidente preocupação com a comercialização e uso indiscriminado dos agentes clareadores por leigos que desconhecem os efeitos danosos do produto sem a devida indicação, prescrição e acompanhamento por cirurgião-dentista.
Os técnicos da ANVISA reiteraram que o uso indiscriminado de agentes clareadores pode trazer danos reversíveis e irreversíveis à saúde bucal da população, como é o caso de problemas periodontais, perda óssea e radicular, sensibilidade dental e, nos casos mais gravosos, a perda do elemento dentário.

Com a aprovação unânime do texto, a Consulta Pública deverá ser publicada no site da ANVISA em breve e ficará disponível para apreciação por 60 (sessenta) dias. Após esse prazo, a ANVISA considerará as sugestões apresentadas e elaborará o documento final da Resolução que será publicado e vigorará como regra quanto ao controle dos Agentes Clareadores. "Esse já seria um grande avanço, pois com a obrigatoriedade da prescrição os clareadores dentais apenas poderão ser comercializados em farmácias e sem exposição nas prateleiras", diz o Dr. Wilson Chediek.

Outros itens do documento que abordam rotulagem, embalagem, retenção de receita no ato da compra, entre outros, serão debatidos durante a consulta pública.

Vale frisar, por fim que, desde 2011 o CROSP vem insistindo junto à ANVISA sobre a necessidade da regulamentação dos agentes clareadores em benefício e proteção à saúde da população. Com o compromisso do ministro da saúde, Arthur Chioro, em menos de três meses no cargo, houve a priorização do assunto em pauta e agora os cidadãos e os profissionais da Odontologia poderão receber o benefício da norma que visa, evidentemente, à proteção da saúde.
Fonte: CROSP

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