quinta-feira, 25 de abril de 2013

SAÚDE BUCAL NO AMBIENTE DE TRABALHO



A Odontologia do Trabalho tem por objetivo analisar, interpretar e solucionar os problemas bucais que afetam os trabalhadores no seu dia a dia laboral, prevenindo doenças decorrentes da atividade e/ou exposição a que se submete o empregado, como contato com ácidos, metais, gases, altas temperaturas, exposição contínua ao sol, contatos com doces, etc.

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As doenças bucais comprometem a saúde do indivíduo, interferindo negativamente na sua qualidade de vida e afetando sua atividade produtiva. Por isso, é importante que as empresas coloquem em prática políticas institucionais relacionadas ao tema.
Profissionais e estudiosos no assunto afirmam que um programa de avaliação odontológica periódica, para realizar medidas preventivas, pode manter a saúde bucal dos trabalhadores em condições adequadas. Um trabalhador que sofre com dor de dente, por exemplo, pode perder a concentração, facilitando a ocorrência de acidentes e erros técnicos. Alterações no seu humor e comportamento também podem ocorrer, tornando-o mais propenso a discussões e à intolerância.
A Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº116/2012, em seu artigo 67, definem como áreas do especialista: a identificação de fatores ambientais do trabalho que possam trazer riscos à saúde bucal; atenção à segurança, ergonomia, higiene e ao uso de equipamentos de proteção individual; implantação de programas para educação dos trabalhadores quanto a acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; organização de índices de mortalidade e morbidade relacionados com as atividades laborais; realização de exames odontológicos com fins trabalhistas; análise socioepidemiológica dos problemas de saúde bucal do trabalhador.
O próprio artigo 154, da CLT, revela a complexidade do relacionamento entre o homem e o ambiente e do seu caráter multidisciplinar, ao destacar que os locais de trabalho devem seguir não apenas as disposições mínimas contidas nas leis trabalhistas, mas também posturas municipais e estaduais que influam no tema. É possível, também, que os sindicatos dos empregados e representantes dos empregadores discutam normas coletivas que estipulem cláusulas convencionais que influam no ambiente de trabalho, como a melhoria do conforto, a estipulação de algumas pausas reparatórias, facilidades para higiene, etc.
Existem, pelo menos, 21 Convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho – regulando matéria de Saúde e Segurança do Trabalho. A Convenção 155 e a Convenção 161 estão entre as mais abrangentes, detalhando a pertinência dos serviços de saúde no ambiente laboral e as medidas de segurança de trabalho.
No Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em 2013, em caráter conclusivo, proposta que torna obrigatória a presença de cirurgiões-dentistas em hospitais públicos e privados de médio ou grande porte, onde haja pacientes internados ou que atendam aos doentes crônicos, sempre com o objetivo de garantir a higiene e a saúde bucal desses pacientes, evitando problemas como cáries, entre outras doenças.
É necessário estudar como esse projeto pode ser implantado nas empresas para que não pareça apenas mais um simples custo adicional. Na verdade, antes mesmo da soma de mais uma obrigação, deve-se envolver os interessados, esclarecer os benefícios da implantação da medida, não só para os trabalhadores, como para as próprias empresas.
A Odontologia do Trabalho é um debate essencial à vida das pessoas e das empresas e à sociedade num geral, ainda que, neste momento, devêssemos pensar (e discutir) essas mudanças com o lápis; fazer rascunhos, esboços, leves e efêmeros.
 Fonte: www.odontomagazine.com.br

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