terça-feira, 8 de setembro de 2015

ANVISA ESCLARECE SOBRE VENDA DE FENILPROPANOLAMINA


Brasília, 2 de setembro de 2005 - 18h
Anvisa esclarece e-mail que alerta sobre fenilpropanolamina
A Anvisa vem a público esclarecer mensagens veiculadas na internet sobre os medicamentos com a substância fenilpropanolamina,
que, até o ano 2000, estava presente na composição de vários medicamentos, principalmente nos antigripais.
Devido ao registro de eventos adversos ocorridos em outros países, a fenilpropanolamina foi proibida no Brasil, por meio da
Resolução RDC 96, de 8 de novembro de 2000, que obrigou a sua retirada da fórmula original de todos os medicamentos
ou a sua substituição.
Constatada a presença de fenilpropanolamina em qualquer medicamento comercializado no Brasil – facilmente observada nos
dizeres do rótulo ou na composição do produto descrita na bula –, o consumidor deve encaminhar denúncia à Ouvidoria da Anvisa. A
s dúvidas sobre a fenilpropanolamina e outros medicamentos podem ser enviadas pelo e-mail farmacovigilancia@anvisa.gov.br
ou pelo fax (61) 3448-1275.
A Unidade de Farmacovigilância, buscando promover o uso correto e seguro dos medicamentos, informa que as suspeitas de
falha terapêutica de qualquer medicamento e de reações adversas, principalmente as reações graves ou não descritas na bula,
devem ser notificadas pelo Formulário de Suspeita de Reação Adversa a Medicamentos.
A contribuição de todos é fundamental na constituição do sistema de monitorização dos medicamentos comercializados no País,
pois o acúmulo de informações norteia as ações regulatórias no mercado farmacêutico brasileiro.
Veja também:
Alerta sobre mensagem de antigripal na internet
Anvisa suspende comércio de medicamentos com Fenilpropanolamina

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